Lei nº 1.063, de 14 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1063

2007

14 de Fevereiro de 2007

CONCEDE REVISÃO GERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA DO INCISO “X” DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Concede revisão geral aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, na forma do inciso "X" do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos dos servidores públicos municipais, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 2,8134% (dois inteiros e oitenta e um décimos e trinta e quatro milésimos percentuais).
        Art. 2º. 
        O percentual definido no artigo 1° refere-se ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2006.
          Art. 3º. 
          Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por legislação específica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos para o mês de janeiro de 2007.

               

              Buritis-MG, 14 de fevereiro de 2007.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal


              Projeto de Lei nº 003/2007 de 30.01.2007, de autoria do Poder Executivo, aprovado e sem emendas e sancionado nesta data 14 de fevereiro de 2007.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"