Lei nº 1.067, de 22 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1067

2007

22 de Março de 2007

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS).

a A
Abre Crédito Adicional especial no importe de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito adicional especial no importe de R$ 160.000.00 (cento e sessenta reais), ás seguintes dotações do orçamento vigente:

         

        FichaDotaçãoValor (R$)
        77202.05.01.04.122.0405.1.094.4.4.90.51.01 - obras e instalações de
        domínio público
        160.000,00
         TOTAL160.000,00

         

          Art. 2º. 
          Como recurso á abertura de crédito adicional especial, ficam anuladas as seguintes dotações conforme art. 43 §, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 160.000,00, (cento e sessenta mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:

             

            FichaDotaçãoValor (R$)
            23902.04.06.27.812.2701.2056.3.3.90.30.01 - Material de Consumo80.000,00
            240 02.04.06.27.812.2701.2056.3.3.90.36.01 - Outros Serviços de
            Terceiros - PF
            50.000,00
            24902.04.07.13.392.1301.1023.4.4.90.51.01 - Obras e instalações de
            domínio patrimonial
            30.000,00
             TOTAL160.000,00

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 27 de março de 2007.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Proposição de Lei 006/2007, referente ao Projeto de Lei 006/2007 de autoria do Executivo
                Municipal. Aprovado por 06 (seis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, em 19/03/2007.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"