Lei nº 1.025, de 27 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1025

2005

27 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL.
        Art. 2º. 
        A finalidade do convênio, ora referendado é a integração de esforços para formar e capacitar técnicos do Colégio Agrícola de Brasília - CAB, para Assistência Técnica e Extensão Rural, para atuar na Agricultura Familiar, visando contribuir para o desenvolvimento rural e local sustentável.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do convênio serão custeadas em dotações próprias da Secretaria Municipal da Agricultura.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 27,de dezembro de 2005.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal


              Projeto de Lei 062/05 de autoria do Executivo Municipal, Proposição de Lei 070/2005, aprovado dia
              27/12/2005 e sancionada em 27/12/2005, sem emendas.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"