Lei nº 1.025, de 27 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar convênio
de Cooperação Técnica com a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 2º.
A finalidade do convênio, ora referendado é a integração de esforços para
formar e capacitar técnicos do Colégio Agrícola de Brasília - CAB, para
Assistência Técnica e Extensão Rural, para atuar na Agricultura Familiar, visando
contribuir para o desenvolvimento rural e local sustentável.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do convênio serão custeadas em dotações
próprias da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"