Lei nº 1.023, de 26 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES
AUTÔNOMOS DE BURITIS, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N°
01.816.331/0001-67 com sede na Avenida Nossa Senhora da Pena, lote 40, quadra
39, conjunto A, Bairro Israel Pinheiro na cidade de buritis, e foro Comarca de
Buritis-MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"