Lei nº 1.019, de 19 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2.006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º.
O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$
24.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais) e fixa despesa em igual valor.
Art. 3º.
As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na
legislação vigentes de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com
os seguintes desdobramento:
RECEITAS POR FONTES
| RECEITAS CORRENTES | |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | R$ 1.347.000,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | R$ 725.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | R$ 733.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | R$ 263.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 19.569.805,70 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 196.000,00 |
| SUB TOTAL | R$ 22.833.805,70 |
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ (1.734.000,00) |
| SUB TOTAL | R$ (1.734.000,00) |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| ALIENAÇÃO DE BENS | R$ 8.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CAPITAL | R$ 2.892.194,30 |
| SUB TOTAL | R$ 2.900.194,30 |
| TOTAL GERAL | R$ 24.000.000,00 |
Art. 4º.
As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com
os seguintes desdobramentos:
| DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
| LEGISLATIVA | R$ 1.027.000,00 |
| ADMINISTRAÇÃO | R$ 3.706.400,00 |
| SEGURANÇA PUBLICA | R$ 36.000,00 |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.047.000,00 |
| PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 487.800,00 |
| SAÚDE | R$ 3.906.500,00 |
| EDUCAÇÃO | R$ 7.218.500,00 |
| CULTURA | R$ 294.500,00 |
| URBANISMO | R$ 1.117.000,00 |
| HABITAÇÃO | R$ 250.000,00 |
| SANEAMENTO | R$ 1.402.800,00 |
| GESTÃO AMBIENTAL | R$ 20.000,00 |
| AGRICULTURA | R$ 1.349.300,00 |
| ENERGIA | R$ 5.000,00 |
| TRANSPORTE | R$ 615.000,00 |
| DESPORTO E LAZER | R$ 739.200,00 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 775.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 3.000,00 |
| TOTAL | R$ 24.000.000,00 |
| DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO | |
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | R$ 1.027.000,00 |
| GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITО | R$ 598.700,00 |
| SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJ. | R$ 1.833.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | R$ 1.250.700,00 |
| SECRET. MUN. DA EDUC., ESP. E LAZER | R$ 8.350.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | R$ 3.042.300,00 |
| SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTЕ | R$ 1.108.500,00 |
| SECRET.MUN. DE AGRIC. E MEIO AMB. | R$ 1.384.300,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 4.206.500,00 |
| SECRET. MUNIC. DE ASSIS. SOCIAL | R$ 1.092.000,00 |
| BURITISPREV | R$ 106.000,00 |
| TOTAL | R$ 24.000.000,00 |
| DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | R$ 17.330.500,00 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | R$ 7.953.800,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 9.376.700,00 |
| SUB TOTAL | R$ 17.330.500,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | R$ 6.666.500,00 |
| INVESTIMENTOS | R$ 6.091.500,00 |
| AMORTIZAÇÃO | R$ 575.000,00 |
| SUB TOTAL | R$ 3.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 3.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 3.000,00 |
| SUB TOTAL | R$ 3.000,00 |
| TOTAL | R$ 24.000.000,00 |
Art. 5º.
Fica o executivo autorizado a:
I –
A abrir Créditos Suplementares até o limite de 5%(cinco por cento)
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante
execução orçamentária de 2.006, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação
parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4320/64.
II –
A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2.006, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente
realizado, até 100% (cem por cento) da receita estimada.
III –
A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2006, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verifícado no exercício
anterior.
IV –
Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
V –
Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional
suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das
unidades administrativas.
Art. 6º.
Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida à programação determinada no "caput",
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto,
do inciso III do § 2° do art. 29 A da constituição Federal será realizada proporção
de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder legislativo, até o
dia 20 de cada mês:
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"