Lei nº 975, de 21 de março de 2005
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto,
Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 260.000,00
(Duzentos e sessenta mil reais), para cobrir despesas em dotações da
Secretaria de Obras, para obra de drenagem (águas pluviais) recursos para
exercício de 2005, na seguinte dotação orçamentárias.
Art. 2º.
Para acorrer o disposto no artigo anterior, fica anulada a seguinte
dotação do Orçamento vigente, encargos sociais - INSS, no valor do
crédito especial, nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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