Lei nº 972, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

972

2005

15 de Março de 2005

DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO ABRIGO JOÃO DA SILVA SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a assistência aos idosos do Abrigo João da Silva Santarém e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Buritis deverá instituir programas de atendimento de integração social, de saúde e educacional aos idosos residentes no Abrigo João da Silva Santarém.
        Art. 2º. 
        Os programas a serem instituídos deverão garantir o atendimento pelos profissionais, servidores ou prestadores de serviço do Município, como - médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, assistentes sociais, pedagogos e professores visando a integração do idoso à sociedade.
          Art. 3º. 
          Os atendimentos deverão ser realizados no Abrigo João da Silva Santarém.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 15 de Março de 2.005

               


              Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal


              Obs: Proposição de Lei n° 010/2005 de autoria da Câmara Municipal, aprovada na Reunião de
              14/03/2005.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"