Lei nº 29, de 20 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

29

1964

20 de Dezembro de 1964

OBRIGA A MANUTENÇÃO DE ESTRADA QUE LIGA A CHAPADA DOS CUPINS, COM PASSAGEM DO VÃO DO PIPERY.

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OBRIGA A MANUTENÇÃO DE ESTRADA QUE LIGA A CHAPADA DOS CUPINS, COM PASSAGEM DO VÃO DO PIPERY.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica mantido para servidão publica a estrada e caminho, que liga a chapada dos Cupins, passando pelo vão de Pipery, mantendo inclusive o ramal antigo que liga a fazenda das Pedras e que foi reconstruído pela Prefeitura de Unaí em 1961.
        Art. 2º. 
        Para o artigo anterior, poderá o Prefeito abrir credito especial, decorrente de conservação e reconstrução das estradas em apreço.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação.

            Sala das Sessões 30 de Dezembro de 1964


            Aprovada em 1ª 2ª e 3ª discussão. A) José Pimentel Filho - Presidente - Ernesto Pereira Jorge - Secretário, José Fonseca Melo, Eliseu Nadir, José Lopes, Antônio Fortunato de Almeida, Ulisses Pereira dos Santos, Joaquim Ferreira.


            Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 


            Prefeitura Municipal, 30 de dezembro de 1965. 

             

            JOÃO HONORATO PRIMO
            Prefeitura


               

              "Este texto não substitui o texto original"