Lei nº 29, de 20 de dezembro de 1964
Art. 1º.
Fica mantido para servidão publica a estrada e caminho, que liga a chapada dos Cupins, passando pelo vão de Pipery, mantendo inclusive o ramal antigo que liga a fazenda das Pedras e que foi reconstruído pela Prefeitura de Unaí em 1961.
Art. 2º.
Para o artigo anterior, poderá o Prefeito abrir credito especial, decorrente de conservação e reconstrução das estradas em apreço.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões 30 de Dezembro de 1964
Aprovada em 1ª 2ª e 3ª discussão. A) José Pimentel Filho - Presidente - Ernesto Pereira Jorge - Secretário, José Fonseca Melo, Eliseu Nadir, José Lopes, Antônio Fortunato de Almeida, Ulisses Pereira dos Santos, Joaquim Ferreira.
Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal, 30 de dezembro de 1965.
JOÃO HONORATO PRIMO
Prefeitura
"Este texto não substitui o texto original"