Resolução nº 59, de 09 de outubro de 1989
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Buritis- MG após recebimento do
parecer prévio sobre prestação de contas conforme Of.n 2668/
89 de 01 de Setembro de 1.989 e após proceder os trâmites legais resolve por unanimidade de seus pares, aprovar a referi
da Prestação de Conta.
Art. 2º.
As razões fundamentais que levaram esta Egrégia Casa
de Leis à aprovar a referida prestação de conta, foi a comprovação da existência de todos os documentos reclamados por
este Tribunal de Contas nos balancetes da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o texto original"