Resolução nº 61, de 07 de maio de 1990
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Buritis-MG após recebimento do
parecer prévio sobre prestação de contas nº 152/89, protocole 009114/89, exercício de 1.988, e proceder os tramites legais resolvem por unanimidade de seus pares presentes acatar a posição do parecer, emitido pelos doutos
Conselheiros deste Tribunal. Rejeitando a prestação de
contas do exercício de 1.988.
Art. 2º.
As razões fundamentais que levaram esta Egrégia Casa
de Leis à rejeitarem referida prestação de contas, foram
as desobediências cometidas, ferindo frontalmente o Decreto Lei 200/67, a Lei Complementar 03/67, Lei 4.320/64
e ainda a Lei nº 7.348 de 24/07/85, a1lem de outras aberrações vergonhosas levantadas nos balancetes mensais.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
"Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o texto original"