Resolução nº 1, de 28 de março de 1994
Art. 1º.
A Câmara Municipal concede o titulo de Cidadão de Buritis
ao Dr. ALBERTO DINIZ JÚNIOR, de acordo com o art. 62 inciso XXV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
JUSTIF ICAÇÃO: O Dr. Alberto Diniz Junior tem prestado relevantes
serviços ao nosso município, notadamente no que tange a instalação da Comarca.
Podemos pois afirmar sem sombra de duvida que teremos dentro em breve instalada a Comarca em nossa cidade, devemos
muito dos esforços e do que tem feito e empenhado o M.M. Juiz de
Direito Dr. Alberto Diniz Júnior.
Por isso nada mais justo, do que a homenagem a ele
prestada neste momento.
"Este texto não substitui o texto original"