Resolução nº 71, de 02 de setembro de 1994
Art. 1º.
São rejeitadas as contas do município de
Buritis, relativas ao exercício financeiro de 1991, à vista das
irregularidades apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, salvo quanto ao Anexo 6, considerando a apresentação dos
respectivos documentos fiscais.
Art. 2º.
Constitui responsabilidade do ordenador da
despesa, senhor Elizeu Nadir José Lopes, as irregularidades referentes às contas do Município de Buritis, exercício de 1991, nos
termos das normas gerais de direito financeiro e observadas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"