Resolução nº 71, de 02 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

71

1994

2 de Setembro de 1994

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BURITIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPIO DE BURITIS, RELA TIVAS AO EXERCÍCIO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 53, I, "d", DA RESOLUÇÃO 069, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      São rejeitadas as contas do município de Buritis, relativas ao exercício financeiro de 1991, à vista das irregularidades apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, salvo quanto ao Anexo 6, considerando a apresentação dos respectivos documentos fiscais.
        Art. 2º. 
        Constitui responsabilidade do ordenador da despesa, senhor Elizeu Nadir José Lopes, as irregularidades referentes às contas do Município de Buritis, exercício de 1991, nos termos das normas gerais de direito financeiro e observadas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis-MG, 02 de Setembro de 1994.

               

               

              CLARIMUNDO DE JESUS MARIANO

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"