Resolução nº 80, de 19 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam rejeitadas as contas da Prefeiturа
Municipal de Buritis-MG., relativas ao exercício de 1.984;
Art. 2º.
São debitadas à conta do Ordenador das
despesas do respectivo período, para serem devolvidas aos cofres
públicos, devidamente corrigidas monetariamente, as parcelas
das despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas,
do Estado de Minas Gerais no processo número 5044/85 e pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos
termos do parecer aprovado por esta Câmara Municipal;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"