Resolução nº 80, de 19 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

80

1996

19 de Março de 1996

Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Buritis - MG., relativas ao Exercício de 1.984 e dá outras providências....

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DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - MG.. RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1.984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG., no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe confere o art. 53, inciso I, letra "d" de Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome promulga.
      Art. 1º. 
      Ficam rejeitadas as contas da Prefeiturа Municipal de Buritis-MG., relativas ao exercício de 1.984;
        Art. 2º. 
        São debitadas à conta do Ordenador das despesas do respectivo período, para serem devolvidas aos cofres públicos, devidamente corrigidas monetariamente, as parcelas das despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas, do Estado de Minas Gerais no processo número 5044/85 e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do parecer aprovado por esta Câmara Municipal;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Sala da Sessões, 19 de março de 1.996

               

               

              Vereador Dilmar Pereira Durães
              PRESIDENTE

                 

                "Este texto não substitui o texto original"