Resolução nº 121, de 25 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

121

2002

25 de Novembro de 2002

Cria, na Câmara Municipal de Buritis, a Sessão Plenária do Estudante.

a A
Cria, na Câmara Municipal de Buritis, a Sessão Plenária do Estudante.
    A Mesa da Câmara Municipal de Buritis, no uso de suas atribuições legais, aprova a Seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada, na Câmara Municipal de Buritis. a Sessão Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1° e 2° graus das escolas sediadas no Município de Buritis o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
        § 1º 
        Poderão participar da Sessão Plenária do Estudante os alunos dos cursos de 1° e 2° graus a partir da 7ª série.
          § 2º 
          Marcada a data da participação, caberá as escolas a indicação e controle da participação dos respectivos alunos.
            Art. 2º. 
            A Sessão Plenária do Estudante terá duas fases:
              a) 
              Primeira, que constituirá em palestra expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa;
                b) 
                Segunda, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação das proposições.
                  Parágrafo único  
                  Serão realizadas, anualmente, 09 (nove) sessões plenárias e as datas e horários serão marcados de comum acordo entre a Mesa Diretora e as escolas, sendo facultativa a presença dos vereadores.
                    Art. 3º. 
                    No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo Municipal com vistas à promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre a escola e a Câmara Municipal.
                      Art. 4º. 
                      As deliberações decorrentes dos trabalhos da Sessão Plenária do Estudante, serão enviadas às autoridades a título de sugestões.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Art. 7º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Buritis, 25 de novembro de 2002.

                               

                               

                              Antônio César Vieira Lobo
                              Presidente da Câmara Municipal de Buritis

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"