Resolução nº 121, de 25 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica criada, na Câmara Municipal de Buritis. a Sessão Plenária do Estudante,
destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1° e 2° graus das escolas sediadas no
Município de Buritis o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º
Poderão participar da Sessão Plenária do Estudante os alunos dos cursos
de 1° e 2° graus a partir da 7ª série.
§ 2º
Marcada a data da participação, caberá as escolas a indicação e
controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 2º.
A Sessão Plenária do Estudante terá duas fases:
a)
Primeira, que constituirá em palestra expositiva sobre temas relativos à atividade
legislativa;
b)
Segunda, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação,
discussão e votação das proposições.
Parágrafo único
Serão realizadas, anualmente, 09 (nove) sessões plenárias e as datas e
horários serão marcados de comum acordo entre a Mesa Diretora e as escolas, sendo
facultativa a presença dos vereadores.
Art. 3º.
No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Mesa
Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo
Municipal com vistas à promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre a
escola e a Câmara Municipal.
Art. 4º.
As deliberações decorrentes dos trabalhos da Sessão Plenária do Estudante, serão
enviadas às autoridades a título de sugestões.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"