Resolução nº 127, de 23 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

127

2003

23 de Abril de 2003

Regulamenta o § 2º do art. 136 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Regulamenta o § 2. do art. 136 da Lei Orgânica Municipal.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, nos termos do Regimento Interno, aprova, e Eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Esta Resolução regulamenta o § 2.° do art. 136 da Lei Orgânica Municipal que trata das faltas dos Vereadores às reuniões.
        Art. 2º. 
        Para fins desta Resolução são consideradas faltas do Vereador o não comparecimento às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissão permanente ou temporária, sem motivo justo.
          Parágrafo único  
          A ausência do Vereador por motivo de viagem de representação da Câmara Municipal ou no interesse dos serviços da Câmara não se aplica a esta Resolução.
            Art. 3º. 
            O Vereador terá o prazo até a próxima reunião ordinária ou extraordinária ou da comissão permanente ou temporária que houve faltado, para justificar sua ausência.
              § 1º 
              A justificativa poderá ser apresentada pelo Vereador faltoso ou por qualquer Vereador a pedido do Vereador ausente, durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias ou de comissão ao Presidente da Câmara Municipal ou Presidente de Comissão que aquiescendo ao motivo alegado abonará a ausência do Vereador faltoso.
                § 2º 
                Quando a justificativa não for aceita pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente da Comissão caberá recurso à Mesa da Câmara.
                  § 3º 
                  O recurso denegado pela Mesa da Câmara poderá ser submetido ao plenário decisão final.
                    Art. 4º. 
                    A apresentação de atestado médico suprime a aprovação do Presidente da Câmara ou do Presidente da Comissão
                      Art. 5º. 
                      As faltas serão descontadas na seguinte proporção:
                        I – 
                        1/8 (um oitavo) sobre o subsídio mensal do vereador por ausência às reuniões ordinárias ou extraordinárias.
                          II – 
                          1/20 (um vinte avos) sobre o subsídio mensal do Vereador por ausência às reuniões de comissão permanente ou temporária.
                            Art. 6º. 
                            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

                               

                              Buritis, 23 de abril de 2003.

                               

                              Mário Rodrigues de Farias
                              Presidente da Câmara Municipal

                               

                              Antônio César Vieira Lobo
                              Primeiro Secretário

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"