Resolução nº 133, de 01 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica criada no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Buritis,
a função de confiança.
Art. 2º.
A função de confiança só poderá recair sobre servidores de cargo de carreira,
vedada sua concessão a cargos comissionados;
Art. 3º.
A designação de servidores para a função de confiança deverá ser direcionada aos
servidores que exerçam controle de setores e que desempenham sua função com vantagens
para a Administração Pública
Art. 4º.
Ao servidor do quadro de carreira, que for designado para exercer a função de
confiança fará jus a uma gratificação, a critério do Presidente da Câmara Municipal, em até
25% do seu vencimento.
Art. 5º.
O Servidor designado para função de confiança não poderá, sob quaisquer
circunstâncias, receber horas extras.
Art. 6º.
A gratificação para os designados para a função de confiança é de caráter
transitório, não se incorporando aos vencimentos, sob qualquer hipótese.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir do
mês de junho de 2003.
"Este texto não substitui o texto original"