Resolução nº 133, de 01 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

133

2003

1 de Julho de 2003

Cria no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Buritis, função confiança e dá outras providências.

a A
Cria no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Buritis, função de confiança e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram e Eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Buritis, a função de confiança.
        Art. 2º. 
        A função de confiança só poderá recair sobre servidores de cargo de carreira, vedada sua concessão a cargos comissionados;
          Art. 3º. 
          A designação de servidores para a função de confiança deverá ser direcionada aos servidores que exerçam controle de setores e que desempenham sua função com vantagens para a Administração Pública
            Art. 4º. 
            Ao servidor do quadro de carreira, que for designado para exercer a função de confiança fará jus a uma gratificação, a critério do Presidente da Câmara Municipal, em até 25% do seu vencimento.
              Art. 5º. 
              O Servidor designado para função de confiança não poderá, sob quaisquer circunstâncias, receber horas extras.
                Art. 6º. 
                A gratificação para os designados para a função de confiança é de caráter transitório, não se incorporando aos vencimentos, sob qualquer hipótese.
                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                    Art. 8º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir do mês de junho de 2003.

                       

                      Buritis, 01 de julho de 2.003.

                       

                       

                      Mário Rodrigues de Farias
                      Presidente da Câmara Municipal de Buritis

                       

                      Antonio César Vieira Lobo
                      Primeiro Secretário

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"