Resolução nº 140, de 24 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica a Mesa da Câmara autorizada a editar um livro sobre os
dados históricos do Município, Vilas, Distritos e Povoados, bem como de
atualidades de interesse do Município.
Art. 2º.
Os dados históricos para edição são os constantes do anexo I,
desta Resolução, dela fazendo parte integrante.
Art. 3º.
As despesas para o fiel cumprimento desta Resolução ocorrerão
à conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"