Resolução nº 119, de 24 de junho de 2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, III da Lei
Orgânica Municipal e o art. 82, I, d, III, a, da Resolução 094/98, de 22 de dezembro de 1998, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, promulga a seguinte a Resolução:
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, visando a prestação de serviços de:
I –
Atualização de endereço de beneficiários;
II –
Cadastramento de senha para acesso à emissão de extratos de débitos;
III –
Efetuação de cálculo de contribuição;
IV –
Cadastramento de senha para acesso ao CNIS e CNIS – CI;
V –
Fornecimento de relação de documentos e dos formulários para pedido de parcelamento;
VI –
Fornecimento de orientações e informações sobre os direitos deveres perante a Previdência Social;
VII –
Distribuir material informativo e educacional;
VIII –
Oportunizar o requerimento dos benefícios de saláriomaternidade, pensão por morte precedida de benefício de auxílio
doença; IX - Recepção de requerimento de benefícios em geral, com
efetuação de conferência prévia e solicitação de provas legalmente
exigíveis;
X –
Encaminhamento de processos prontos para sua efetiva concessão ao INSS.
Art. 2º.
Fica o Presidente da Câmara autorizado a disponibilizar
área física para instalação de Posto de Atendimento, bem como a
disponibilização de servidor para atendimento ao público.
Art. 3º.
As despesas para a consecução desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente, e nos
seguintes:
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"