Lei nº 244, de 03 de outubro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

244

1980

3 de Outubro de 1980

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1.981/1.983

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1.981/1.983
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento plurianual de investimentos do Município de Buritis, para o triênio 1981/1983, elaborado na forma de atos Complementares nºs 43 e 76 de 29.01 e 21.10.69, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em cr$ 4.292.800,00.
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no orçamento plurianual de investimento para o triênio 1981/1983 serão distribuídos de acordo com tabelas próprias no orçamento corrente a saber:

         

        Receita de Capital198119821983TOTAL
        Sup. Org. Corrente946.061,64220.000,00290.000,001.001.061,64
        Oper. de Créditos300.000,00-x--x-300.000,00
        Alienação de Bens----
        Móveis e Imóveis72.000,00100.000,00100.000,00100.000,00
        Transf. Capital841.738,36330.000,001.130.000,002.069.738,36

        T O T A L ................... cr$ 1.728.000,001.650.000,001.450.000,004.292.800,00

          Art. 3º. 

          As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo ao orçamento, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis.

           

          DESPESAS / FUNÇÕES198119821983TOTAL
          01 – Legislativo50.000,00-80.000,00130.000,00
          03 – Adm. Planejamento----
          04 – Bot. ..............180.000,00120.000,00190.000,00490.000,00
          08 – Educação e Cul.    
          turas ..................320.000,00130.000,00330.000,00830.000,00
          10 – Habitação----
          11 – Urbanismo ........300.000,00215.000,00280.000,00795.000,00
          13 – Saúde e Sane.    
          mento .................210.000,0095.000,00180.000,00485.000,00
          16 – Transportes578.000,00390.000,00340.000,001.148.000,00

          SUBTOTAL ................................. cr$ 1.579.000,00 – 950.000,00 – 1.320.000,00 – 3.779.000,00

          99 – Reserva de Contingência .............. cr$ 183.000,00 – 210.000,00 – 122.000,00 – 517.000,00

          TOTAL ...................................... cr$ 1.728.000,00 – 1.160.000,00 – 1.450.000,00 – 4.292.800,00

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas a importância consignadas aos projetos, dependendo em consequência da alteração da Receita sem criados novos ou suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo orçamentário.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes a esses exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Buritis, 03 de outubro de 1980

                   

                   

                  (Elizeu Nadir José Lopes)
                  Prefeito Municipal

                   

                  (Antonio Pedro André Silva)
                  Secretário

                   

                  Aprovada em 1ª discussão projeto no 137/80

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"