Lei nº 1.639, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1639

2025

30 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano de propriedade do Município de Buritis/MG para a construção de habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BURITIS/MG PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno urbano de propriedade do Município de Buritis/MG, com a finalidade exclusiva de construção de habitações populares vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
        Art. 2º. 
        A seleção da entidade responsável pela execução do projeto dar-se-á por meio de chamamento público, a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
          Art. 3º. 
          A área do terreno a ser doada está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 19.538, sendo o Bairro Extrema II, contendo 144 lotes, conforme descrição técnica e georreferenciada constante no anexo único desta Lei.
            Art. 4º. 
            O valor do imóvel foi estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme documento de matrícula do imóvel.
              Art. 5º. 
              A escritura pública de doação conterá cláusula de retrocessão, determinando que, caso não seja viabilizado o financiamento no prazo de 2 (dois) anos a contar da lavratura da escritura, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do Município.
                Art. 6º. 
                O terreno objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sendo vedada qualquer outra destinação.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    RUFINO CLÓVIS FOLADOR

                    Prefeito Municipal de Buritis-MG

                     

                    Referente ao Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"