Lei nº 252, de 03 de abril de 1981
- Referência Simples
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- 17 Nov 2025
Citado em:
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a aprovar o Loteamento e a Planta Cadastral do loteamento do prolongamento Urbano da sede de Buritis, no trecho compreendido entre as Divisas do Sr. Délio Prado; Egídio Evangelista de Prado e a Via Pedro Alvares Cabral, na área adquirida da Paróquia Nossa Senhora da Pena.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a aprovação do nome do loteamento como: BAIRRO ISRAEL PINHEIRO, bem como os nomes dados às Avenidas, Ruas e Praças, passam a ser os seguintes:
2.1
A Avenida que parte da Via Pedro Alvares Cabral, e vai até a Ponte do Urucuia, que denominava Av. Nossa Senhora da Pena, passará a denominar-se: AVENIDA BIAS FORTES.
2.2
A Avenida que parte da Via Pedro Alvares Cabral, dividindo o loteamento com o Sr. Egídio Evangelista do Prado, contornando o loteamento, passando pela frente da Quadra 32 (trinta e dois), até a Avenida Bias Fortes, passa a chamar: Avenida NOSSA SENHORA DA PENA.
2.3
A área Especial nº 1, passa a ser a Quadra 38, e terá a denominação de PRAÇA DA REPÚBLICA.
2.4
Continua com o nome de Via Pedro Alvares Cabral, a sequência desta que divide o Bairro e dá acesso à Fonte da Extrema.
2.5
A 1ª Avenida do loteamento, paralela à Via Pedro Alvares Cabral, passa a chamar: AVENIDA MARCOLINO FONSECA MELO.
2.6
A Av. paralela à Av. Marcolino Fonseca Melo, passa a chamar AVENIDA GERCINO MENDES DA SILVA.
2.7
A Av. paralela à Av. Gercino Mendes da Silva, passa a chamar AVENIDA ANTONIO PEREIRA NERI.
2.8
A Av. paralela à Av. Antonio Pereira Neri, passa a chamar Avenida OLEGÁRIO BATISTA DA SILVA.
2.9
A Av. paralela à Av. Olegário Batista da Silva, passa a chamar: Avenida PEDRO PEREIRA DA SILVA.
2.10
A Av. paralela à Av. Pedro Pereira da Silva, passa a chamar AVENIDA THEODORO CAMPOS LOPES.
2.11
A Av. paralela à Av. Theodoro Campos Lopes, passa a chamar: AVENIDA EUTERLINA RODRIGUES DA COSTA.
2.12
A Av. paralela à Av. Euterlina Rodrigues da Costa, passa a chamar AVENIDA PEDRO VALADARES VERSIANT.
2.13
A área especial nº 2 (dois), passa a ser a Quadra 37, e denomina-se PRAÇA DA LIBERDADE.
2.14
A área especial nº 03 (três), fica modificada dando sequência à Rua Felipe Antonio da Silva, até a interseção da Av. N. S. da Pena.
2.15
A área Especial nº 04 (quatro), passa a ser a Quadra 36, e denomina-se PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA.
2.16
A área Especial nº 05 (cinco), passa a ser a Quadra nº 35, e denomina-se PRAÇA TIRADENTES.
2.16
A Praça destinada a Centro de Ensino, passa a ser a Quadra inº 34 (trinta e quatro) e denomina-se PRAÇA DOS ESTUDANTES.
2.18
A área especial nº 06 (seis), fica modificada e passa a ser sequência da Rua Inácio Santana Barros.
2.19
A área especial nº 07 (sete), fica integrada à quadra 29, e denomina-se PRAÇA SÃO JOÃO.
2.20
A área especial nº 08 (oito), passa a ser o lote nº 20 da quadra 32.
2.21
A área especial nº 09 (nove), passa a ser a quadra 33 (trinta e três), e passa a chamar PRAÇA FREI ANSELMO BERTELS.
§ 1º
As Ruas paralelas à Avenida Bias Fortes, passam a ter as seguintes denominações:
2.22
A 1ª Rua na interseção da Av. Gercino Mendes até a Avenida Pedro Valadares Versiani, passa a chamar: Rua Belmiro Rodrigues Costa.
2.23
A 2ª Rua na interseção da Av. Marcolino Fonseca Melo, até a Av. Gercino Mendes da Silva, passa a chamar: Rua Gil Evangelista do Prado.
2.24
A 3ª Rua na interseção da Rua Av. Gercino Mendes da Silva, até a Av. Pedro Valadares Versiani, passa a chamar: Rua Manoel Antonio de Souza.
2.25
A 4ª Rua na interseção da Av. N.S. da Pena até a Av. Pedro V. Versiani, passa a chamar: Rua Ernesto Pereira Neri.
2.26
A 5ª Rua na interseção da Av. N.S. da Pena e Av. Pedro Valadares Versiani entre as quadras 30 e 31, passa a chamar: Rua Sebastião Alves.
2.27
A 6ª Rua na interseção da Av. Nossa S. da Pena, até a Av. Pedro V. Versiani, passando pela área especial nº 3, passa a chamar: Rua Felipe Antonio da Silva.
2.28
A 7ª Rua na interseção da Av. N.S. Pena e Av. Pedro V. Versiani, paralela à Av. Fonseca Melo, passa a chamar: Rua Inácio Santana Barros.
§ 2º
Todas as Ruas, Avenidas e Praças constantes desta Lei, estão no perímetro urbano da Cidade e fazem parte integrante do plano de Expansão de Buritis.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a efetuar despesas devidas para a realização do loteamento, bem como demarcação de Ruas, Avenidas e numeração do loteamento, conforme da planta cadastral ora aprovada.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"