Lei nº 252, de 03 de abril de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

252

1981

3 de Abril de 1981

APROVA O LOTEAMENTO DO PROLONGAMENTO URBANO, DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
APROVA O LOTEAMENTO DO PROLONGAMENTO URBANO, DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a aprovar o Loteamento e a Planta Cadastral do loteamento do prolongamento Urbano da sede de Buritis, no trecho compreendido entre as Divisas do Sr. Délio Prado; Egídio Evangelista de Prado e a Via Pedro Alvares Cabral, na área adquirida da Paróquia Nossa Senhora da Pena.
      Art. 2º. 
      Fica igualmente autorizado a aprovação do nome do loteamento como: BAIRRO ISRAEL PINHEIRO, bem como os nomes dados às Avenidas, Ruas e Praças, passam a ser os seguintes:
         
         
          2.1 
          A Avenida que parte da Via Pedro Alvares Cabral, e vai até a Ponte do Urucuia, que denominava Av. Nossa Senhora da Pena, passará a denominar-se: AVENIDA BIAS FORTES.
            2.2 
            A Avenida que parte da Via Pedro Alvares Cabral, dividindo o loteamento com o Sr. Egídio Evangelista do Prado, contornando o loteamento, passando pela frente da Quadra 32 (trinta e dois), até a Avenida Bias Fortes, passa a chamar: Avenida NOSSA SENHORA DA PENA.
              2.3 
              A área Especial nº 1, passa a ser a Quadra 38, e terá a denominação de PRAÇA DA REPÚBLICA.
                2.4 
                Continua com o nome de Via Pedro Alvares Cabral, a sequência desta que divide o Bairro e dá acesso à Fonte da Extrema.
                  2.5 
                  A 1ª Avenida do loteamento, paralela à Via Pedro Alvares Cabral, passa a chamar: AVENIDA MARCOLINO FONSECA MELO.
                    2.6 
                    A Av. paralela à Av. Marcolino Fonseca Melo, passa a chamar AVENIDA GERCINO MENDES DA SILVA.
                      2.7 
                      A Av. paralela à Av. Gercino Mendes da Silva, passa a chamar AVENIDA ANTONIO PEREIRA NERI.
                        2.8 
                        A Av. paralela à Av. Antonio Pereira Neri, passa a chamar Avenida OLEGÁRIO BATISTA DA SILVA.
                          2.9 
                          A Av. paralela à Av. Olegário Batista da Silva, passa a chamar: Avenida PEDRO PEREIRA DA SILVA.
                            2.10 
                            A Av. paralela à Av. Pedro Pereira da Silva, passa a chamar AVENIDA THEODORO CAMPOS LOPES.
                              2.11 
                              A Av. paralela à Av. Theodoro Campos Lopes, passa a chamar: AVENIDA EUTERLINA RODRIGUES DA COSTA.
                                2.12 
                                A Av. paralela à Av. Euterlina Rodrigues da Costa, passa a chamar AVENIDA PEDRO VALADARES VERSIANT.
                                  2.13 
                                  A área especial nº 2 (dois), passa a ser a Quadra 37, e denomina-se PRAÇA DA LIBERDADE.
                                    2.14 
                                    A área especial nº 03 (três), fica modificada dando sequência à Rua Felipe Antonio da Silva, até a interseção da Av. N. S. da Pena.
                                      2.15 
                                      A área Especial nº 04 (quatro), passa a ser a Quadra 36, e denomina-se PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA.
                                        2.16 
                                        A área Especial nº 05 (cinco), passa a ser a Quadra nº 35, e denomina-se PRAÇA TIRADENTES.
                                          2.16 

                                          A Praça destinada a Centro de Ensino, passa a ser a Quadra inº 34 (trinta e quatro) e denomina-se PRAÇA DOS ESTUDANTES.

                                            2.18 
                                            A área especial nº 06 (seis), fica modificada e passa a ser sequência da Rua Inácio Santana Barros.
                                              2.19 
                                              A área especial nº 07 (sete), fica integrada à quadra 29, e denomina-se PRAÇA SÃO JOÃO.
                                                2.20 
                                                A área especial nº 08 (oito), passa a ser o lote nº 20 da quadra 32.
                                                  2.21 
                                                  A área especial nº 09 (nove), passa a ser a quadra 33 (trinta e três), e passa a chamar PRAÇA FREI ANSELMO BERTELS.
                                                    § 1º 
                                                    As Ruas paralelas à Avenida Bias Fortes, passam a ter as seguintes denominações:
                                                      2.22 
                                                      A 1ª Rua na interseção da Av. Gercino Mendes até a Avenida Pedro Valadares Versiani, passa a chamar: Rua Belmiro Rodrigues Costa.
                                                        2.23 
                                                        A 2ª Rua na interseção da Av. Marcolino Fonseca Melo, até a Av. Gercino Mendes da Silva, passa a chamar: Rua Gil Evangelista do Prado.
                                                          2.24 
                                                          A 3ª Rua na interseção da Rua Av. Gercino Mendes da Silva, até a Av. Pedro Valadares Versiani, passa a chamar: Rua Manoel Antonio de Souza.
                                                            2.25 
                                                            A 4ª Rua na interseção da Av. N.S. da Pena até a Av. Pedro V. Versiani, passa a chamar: Rua Ernesto Pereira Neri.
                                                              2.26 
                                                              A 5ª Rua na interseção da Av. N.S. da Pena e Av. Pedro Valadares Versiani entre as quadras 30 e 31, passa a chamar: Rua Sebastião Alves.
                                                                2.27 
                                                                A 6ª Rua na interseção da Av. Nossa S. da Pena, até a Av. Pedro V. Versiani, passando pela área especial nº 3, passa a chamar: Rua Felipe Antonio da Silva.
                                                                  2.28 
                                                                  A 7ª Rua na interseção da Av. N.S. Pena e Av. Pedro V. Versiani, paralela à Av. Fonseca Melo, passa a chamar: Rua Inácio Santana Barros.
                                                                    § 2º 
                                                                    Todas as Ruas, Avenidas e Praças constantes desta Lei, estão no perímetro urbano da Cidade e fazem parte integrante do plano de Expansão de Buritis.
                                                                      Art. 3º. 
                                                                      Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a efetuar despesas devidas para a realização do loteamento, bem como demarcação de Ruas, Avenidas e numeração do loteamento, conforme da planta cadastral ora aprovada.
                                                                        Art. 4º. 
                                                                        Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                                                                           

                                                                          Buritis, 03 de abril de 1981

                                                                           

                                                                           

                                                                          (Elizeu Nadir José Lopes)
                                                                          Prefeito

                                                                           

                                                                          (Antonio Pedro André Silva)
                                                                          Secretário

                                                                           

                                                                          Aprovada em 1ª discussão em 03.04.81, projeto 142/81

                                                                             

                                                                            "Este texto não substitui o texto original"