Lei nº 1.638, de 23 de setembro de 2025
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos, a comemoração da Semana Farroupilha, realizada para celebrar a Revolução Farroupilha ocorrida no Sul do Brasil, no período de 1835 a 1845.
Art. 2º.
Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis-MG, a comemoração da Semana Farroupilha, realizada nos dias 13 a 20 de setembro de cada ano, para celebrar a Revolução Farroupilha, ocorrida no Sul do Brasil, no período de 1835 a 1845.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Pręfeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 15/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"