Lei nº 1.637, de 23 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Buritis/MG o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, direcionado aos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º.
O Programa consistirá em ações destinadas à prevenção de estresse, fadiga, síndrome do pânico, síndrome de burnout, depressão potencializada em virtude da ação docente, e quaisquer outras enfermidades de ordem psíquica desenvolvidas em decorrência do exercício do magistério.
Parágrafo único
A adesão ao Programa é voluntária, sendo facultativo a participação do servidor, não gerando qualquer direito ou obrigação.
Art. 3º.
O programa tem por finalidade:
I –
A promoção de campanhas informativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais dos profissionais da educação;
II –
Fomentar processos educativos de prevenção de enfermidades de ordem psíquica dos profissionais da educação que deverão ser realizados por meio de atividades teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de fala para esses profissionais, promovendo aprendizagens, a partir da vivência, para o enfrentamento das dificuldades reais da prática docente;
III –
Identificar os profissionais da educação portadores de enfermidades de ordem psíquica causada em virtude da função, promovendo o tratamento dentro do sistema municipal de saúde pública com atendimento preferencial destinado a esse tipo de enfermidade.
Art. 4º.
O programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para os profissionais da educação da rede pública municipal de ensino será desenvolvido, conjuntamente, pelas Secretarias Municipais de Educação de Saúde.
Art. 5º.
O Programa terá caráter de saúde preventiva e seu funcionamento será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 15/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"