Resolução nº 209, de 04 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

209

2010

4 de Maio de 2010

Dispõe sobre a Câmara Municipal Itinerante e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Câmara Municipal Itinerante e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal, mediante deliberação da Mesa Diretora, poderá realizar reuniões em qualquer ponto do território municipal.
        § 1º 
        A convocação de reunião itinerante far-se-á mediante prévia publicação do edital e comunicação a todos os Vereadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
          § 2º 
          Se a convocação se fizer durante reunião ordinária ou extraordinária da Câmara Municipal será comunicada aos membros ausentes, dispensada, quanto aos demais, as formalidades do § 1º deste artigo.
            Art. 2º. 
            Nas reuniões ordinárias e extraordinárias itinerantes, os trabalhos obedecerão ao disposto nos arts. 22 e 23 do Regimento Interno e suas modificações posteriores, observado o disposto no Parágrafo único deste artigo.
              Parágrafo único  
              A ordem dos trabalhos das reuniðes ordinárias ou extraordinárias itinerantes poderá, justificadamente, ser estabelecida de modo diverso do previsto no Regimento Interno, mediante Deliberação da Mesa Diretora.
                Art. 3º. 
                No curso das reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal serão priorizados, no expediente e na ordem do dia, quando se tratar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que possível, temas e proposições de interesse da população diretamente interessada.
                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 04 de maio de 2010.

                     

                     

                    CARLOS FERNANDO DOS SANTOS
                    Presidente da Câmara Municipal

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"