Resolução nº 233, de 29 de março de 2011
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG,
referente ao exercício de 2009, nos termos do Parecer Prévio n° 834.757 -
emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 29 de março de 2011.
ELIAS FONSECA DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
RUFINO CLOVIS FOLADOR
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 001/2011 - Aprovado em Primeira
votação por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em
segunda votação por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"