Resolução nº 257, de 20 de março de 2012
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis/MG, referente ao
exercício de 2010, nos termos do Parecer Prévio do Processo nº 843.313, emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 20 de março de 2012.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Presidente da Câmara Municipal
GILDETE MACEDO DE BRITO
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 002/2012. De autoria da Mesa Diretora - Aprovado em
primeira votação por sete votos favoráveis e uma abstenção. Aprovado em segunda votação por
sete votos favoráveis e uma abstenção.
"Este texto não substitui o texto original"