Lei nº 262, de 19 de agosto de 1981
Art. 1º.
Fica o poder executivo Municipal de Buritis autorizado a doar uma área de 1.000 m² para as construções e instalação da COBAL – Companhia Brasileira de Alimentos, em Buritis, e a doação será mediante escritura pública e a área na Praça Juscelino Kubitschek.
Art. 2º.
Para a doação proposta nesta lei, fica igualmente autorizado a demarcar o terreno e se necessário efetuar despesas para a legalização de área ou medição usando como recursos dotações vigentes ou abrir crédito especiais se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"