Lei Complementar nº 47, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2008

23 de Dezembro de 2008

INSTITUI NOVA PLANTA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI NOVA PLANTA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nova planta de valores de acordo com laudo emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, com os seguintes valores:

         

        PLANTA DE VALORES PARA DE IPTU/2009

        VALOR DO M2  

         

        SETOR

                 QUADRAS

        VALOR M2 R$

         

            01

        14 A 18, 21 A 29, 92-A, 103, 105, 116, 148 -  Centro

        12,00

            02

        19, 20, 30, 31, 32, 94, 94-A, 94-B, 94-C, 94-D - Centro

        12,00

            03

        68, 69, 75 a 80, 83 a 85 – Centro

        9,00

            04

        33 a 37; 40 a 44; 51 a 59 – Centro

        8,00

            4.1

        38, 39, 60 a 63; 67;  45 a 50 – Centro

        6,00

            05

        01 a 13, 86, 87, 88, 91 a 93, 108, 124 a 129 - Centro

        7,00

            06

        64 a 66, 70 a 72-A, 73, 74, 81, 82, 89 e 90 - Centro

        4,50

            07

        Bairro São João - 01-A  a 14-A, 107, 110, 119, 120, 121, 122, 123                                                                              

        2,00

            08

        01 a 26 E 34 - Israel Pinheiro

        2,00

            09

        04 a 06; 10 a 12; 16 a 18;  21, 22; 25 a 27;43 - Canaã

        6,00

            10

        01 a 03; 07 a 09; 13 a 15; 19, 20, , 44; 23, 24; 28 a 41 e 41-A- Canaã

        5,50

            11

        17 a 20; 25 a  30; 33, 34; 37, 38; 40 e 41; 43, 44; 62, 63,72 e Setor de Oficinas  - Veredas

        5,50

            12

        01 a 16; 21 a 24; 31, 32; 35,36; 39, 42; 45 a 49; 64 - Veredas

        2,10

            13

        50 a 61;  - Veredas

        2,16

            14

        08 a 17, 32 a 43, 58 a 66, 68 a 70 - Taboquinha

        1,09

            15

        01 a 07, 18 a 31, 44 a 57 – Taboquinha

        1,06

            16

        Dist. São Pedro do Passa Três

        0,60

            17

        Chácaras sede – Periferia

        1,05

            18

        Chácaras nos Distritos e vilas

        0,90

            19

        Gleba por M2 perímetro urbano

        1,08

         

         

        VALORES DO M2 DE CONSTRUÇÃO

        POR TIPO DE EDIFICAÇÃO

         

        IPTU/2009

         

         

        CAT

        T I P O

        VALOR     R$

        1

        CASA

        150,00

        2

        APARTAMENTO

        150,00

        3

        SALA COMERCIAL

        150,00

        4

        LOJA E FÁBRICA

        150,00

        5

        CONSTRUÇÃO PRECÁRIA

        80,00

        6

        GALPÃO

        95,00

        7

        EDIFICAÇÕES  DIST. VILAS

        55,00

          Art. 2º. 
          Integram a presente Lei Complementar o mapa dos loteamentos urbanos e o laudo de avaliação da Comissão Municipal de avaliação de bens imóveis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

               

              Buritis, 23 de Dezembro de 2008.

               

               

              Dr Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Proposição de Lei Complementar 010/2008. Referente ao Projeto de Lei Complementar 013/2008.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"