Lei nº 270, de 06 de novembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

270

1981

6 de Novembro de 1981

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a aprovar o Loteamento CANAÃ, no prolongamento da Cidade de Buritis conforme planta apresentada que passará a fazer parte integrante desta Lei, com o devido memorial descritivo, o loteamento este pertencente à Imobiliária CANAÃ Ltda.
        Art. 2º. 
        Fica desde já determinado que somente poderá ser aprovado o loteamento na forma apresentada, com a reserva das áreas demarcadas na Planta destinada a Praça e área de utilidade pública, pré-determinada e iluminada na Planta do Loteamento Canaã, bem como fica reservado para a Municipalidade a QUADRA de nº 27 (vinte e sete) do loteamento, para a Municipalidade dar os destinos que fizer necessário em função de utilidade pública para o Município, podendo inclusive efetuar doações desta para órgãos públicos, ou entidades de serviços com fins sociais ou filantrópicos, templos ou quaisquer fins sem lucro ou comercialização.
        Art. 3º. 
        Os nomes das ruas e avenidas do loteamento fica autorizado ao Executivo Municipal, a determinar mediante decreto do executivo, de acordo com as exigências legais.
          Art. 4º. 
          A imobiliária não poderá em hipótese alguma autorizar construções dentro de área própria e vendida a terceiros, sem primeiro contrato com a Prefeitura Municipal, que expedirá Alvará nas formas legais do código de postura do Município, bem como deverá a Imobiliária manter cadastro ativo de acordo com as exigências do Município.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 06 de novembro de 1.981

               

               

              (ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES)
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              (ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA)
              SECRETÁRIO

               

              "Aprovado em 1ª discussão em 06.11.81), Proj. nº 164/81."

                 

                "Este texto não substitui o texto original"