Resolução nº 342, de 24 de agosto de 2021
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c
alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei
Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Esta Resolução dispõe sobre o arquivo público da Câmara Municipal de Buritis/MG,
autoriza a eliminação de documentos públicos que menciona.
Art. 2º.
Para fins desta resolução, os documentos públicos que estão sob a guarda do arquivo público
da Câmara Municipal de Buritis/MG são identificados como correntes, intermediários
permanentes.
§ 1º
Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação,
constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º
Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos
produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para
guarda permanente.
§ 3º
Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório
informativo que devem ser definitivamente preservados.
§ 4º
Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 3º.
Os documentos públicos considerados intermediários e que estão armazenados na Câmara
Municipal de Buritis/MG poderão ser eliminados, desde que observados os seguintes requisitos:
I –
Seja nomeada comissão especial de avaliação documental instituída por Portaria pelo Presidente
da Câmara Municipal de Buritis, a fim de classificar eventuais documentos públicos classificados
como intermediários;
II –
A comissão de avaliação documentação deverá ser composta de, no mínimo, 3(três) membros,
sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores pertencentes aos quadros permanentes da Câmara
Municipal de Buritis/MG;
III –
Incumbe a comissão de avaliação documental elaborar relatório contendo identificação dos
documentos públicos na forma do art. 2° desta Resolução, o ano em que foram produzidos, órgão produtor e justificativa para a eliminação dos documentos públicos, sem prejuízo do acréscimo de
outras informações que a comissão julgue ser relevante;
IV –
A comissão de avaliação documental poderá indicar soluções para melhor disposição
armazenamento dos documentos públicos que foram ou continuarão armazenados no arquivo
público da Câmara Municipal de Buritis.
Parágrafo único
O relatório conclusivo a ser elaborado pela comissão de avaliação documental será
submetido a apreciação e deliberação dos membros da mesa diretora, na forma regimental, que
decidirá total ou parcialmente pelo deferimento ou indeferimento dos documentos públicos
indicados à eliminação.
Art. 4º.
A decisão da mesa diretora que decidir pela eliminação documentos públicos deverá ser
publicada pelo menos em seu sítio oficial na internet, bem como, no seu diário oficial ou
equivalente, devendo ser aguardado o prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação,
para que seja procedido a eliminação dos documentos públicos classificados como intermediários.
Parágrafo único
Poderá a mesa diretora, a seu critério, destinar os documentos públicos indicados
classificados para eliminação, serem destinados à coleta seletiva, desde que tenha condições de
aferir que os documentos serão inutilizados por método manual ou mecanizado.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 24 de agosto de 2021.
Flávio Baltazar Galvão
Presidente da Câmara Municipal
Ozanan José Joaquim
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 02/2021.
Aprovado em primeira votação no dia 16/08/2021 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.
Aprovado em segunda votação no dia 23/08/2021 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.
"Este texto não substitui o texto original"