Resolução nº 342, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

342

2021

24 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o arquivo público da Câmara Municipal de Buritis/MG, e autoriza a eliminação de documentos públicos que menciona.

a A
Dispõe sobre o arquivo público da Câmara Municipal de Buritis/MG, e autoriza a eliminação de documentos públicos que menciona.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Esta Resolução dispõe sobre o arquivo público da Câmara Municipal de Buritis/MG, autoriza a eliminação de documentos públicos que menciona.
        Art. 2º. 
        Para fins desta resolução, os documentos públicos que estão sob a guarda do arquivo público da Câmara Municipal de Buritis/MG são identificados como correntes, intermediários permanentes.
          § 1º 
          Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
            § 2º 
            Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
              § 3º 
              Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório informativo que devem ser definitivamente preservados.
                § 4º 
                Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
                  Art. 3º. 
                  Os documentos públicos considerados intermediários e que estão armazenados na Câmara Municipal de Buritis/MG poderão ser eliminados, desde que observados os seguintes requisitos:
                    I – 
                    Seja nomeada comissão especial de avaliação documental instituída por Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de Buritis, a fim de classificar eventuais documentos públicos classificados como intermediários;
                      II – 
                      A comissão de avaliação documentação deverá ser composta de, no mínimo, 3(três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores pertencentes aos quadros permanentes da Câmara Municipal de Buritis/MG;
                        III – 
                        Incumbe a comissão de avaliação documental elaborar relatório contendo identificação dos documentos públicos na forma do art. 2° desta Resolução, o ano em que foram produzidos, órgão produtor e justificativa para a eliminação dos documentos públicos, sem prejuízo do acréscimo de outras informações que a comissão julgue ser relevante;
                          IV – 
                          A comissão de avaliação documental poderá indicar soluções para melhor disposição armazenamento dos documentos públicos que foram ou continuarão armazenados no arquivo público da Câmara Municipal de Buritis.
                            Parágrafo único  
                            O relatório conclusivo a ser elaborado pela comissão de avaliação documental será submetido a apreciação e deliberação dos membros da mesa diretora, na forma regimental, que decidirá total ou parcialmente pelo deferimento ou indeferimento dos documentos públicos indicados à eliminação.
                              Art. 4º. 
                              A decisão da mesa diretora que decidir pela eliminação documentos públicos deverá ser publicada pelo menos em seu sítio oficial na internet, bem como, no seu diário oficial ou equivalente, devendo ser aguardado o prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, para que seja procedido a eliminação dos documentos públicos classificados como intermediários.
                                Parágrafo único  
                                Poderá a mesa diretora, a seu critério, destinar os documentos públicos indicados classificados para eliminação, serem destinados à coleta seletiva, desde que tenha condições de aferir que os documentos serão inutilizados por método manual ou mecanizado.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Câmara Municipal de Buritis/MG, 24 de agosto de 2021.

                                     


                                    Flávio Baltazar Galvão
                                    Presidente da Câmara Municipal


                                    Ozanan José Joaquim
                                    Primeiro Secretário


                                    Referente ao Projeto de Resolução nº 02/2021.

                                    Aprovado em primeira votação no dia 16/08/2021 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.

                                    Aprovado em segunda votação no dia 23/08/2021 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"