Resolução nº 344, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

344

2021

14 de Outubro de 2021

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUIRTIS-MG A AFASTAR DO CARGO POR MOTIVO DE LICENÇA SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 90 DIAS.

a A
Autoriza o Prefeito Municipal de Buritis/MG a afastar do cargo por motivo de licença saúde pelo período de até 90 dias.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Prefeito Municipal de Buritis/MG, a afastar-se do cargo de prefeito, por motivo de licença saúde pelo período de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou extinto, conforme apresentação de Laudo Médico atualizado, a contar a partir de 14 de outubro de 2021, nos termos do inciso XVI, do artigo 78, da Lei orgânica do Município.
        Art. 2º. 
        Neste período o Vice-Prefeito assumirá o cargo e substituirá o Prefeito licenciado, nos termos do parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis/MG, 14 de outubro de 2021.

             


            Flávio Baltazar Galvão
            Presidente da Câmara Municipal


            Ozanan José Joaquim
            Primeiro Secretário


            Referente ao Projeto de Resolução nº 04/2021.

            Aprovado em primeira votação no dia 13/10/2021 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.

            Aprovado em segunda votação no dia 13/10/2021 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"