Resolução nº 355, de 20 de abril de 2023
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes
decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere
a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento
Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão da
Câmara Municipal de Buritis, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, quando houver, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2º.
A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da
Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
§ 1º
Na ausência de vereadora para assumir as funções de Procuradora da Mulher, compete
ao Presidente da Câmara ou a cargo de quem ele designar, desde que servidora do Poder Legislativo.
§ 2º
As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem
substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaboração no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetivas das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I –
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências discriminação contra a mulher;
II –
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de campanhas educativas е
antidiscriminatórias de âmbito Municipal;
III –
cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
IV –
promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 4º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º.
A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório poderá ser
escolhida como Procuradora Adjunta, desde que no exercício do mandato por mais de 30
(trinta) dias consecutivos.
Art. 6º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Buritis, 20 de abril de 2023.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
SIBELE SANTOS DE FREITAS
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 003/2023. De autoria da vereadora Wania Araujo de Sousa Lemos.
Aprovado em 1º votação no dia 10/04/2023 por 06 votos favoráveis e 00 voto contrário, е
em 2º votação no dia 17/04/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"