Resolução nº 356, de 20 de junho de 2023
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e
eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso
I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo
79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis/MG, a proceder a baixa
no patrimônio do Poder Legislativo Municipal dos bens, que por natureza, utilidade e estado
de conservação, foram considerados inservíveis na forma do Anexo I, constante no Relatório
de Inventário de Bens Patrimoniais, lavrado pela Comissão de Inventário e Coordenadora de
Patrimônio.
Art. 2º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis/MG, a realizar a doação
para entidades, exclusivamente com fins e interesse social, destinando os bens, na forma que
melhor atender as suas necessidades institucionais e estatutárias.
§ 2º
As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem
substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaboração no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis, 20 de junho de 2023.
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
SIBELE SANTOS DE FREITAS
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 07/2023. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em 1º votação no dia 12/06/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário,
e em 2º votação no dia 19/06/2023 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"