Lei nº 275, de 04 de junho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

275

1982

4 de Junho de 1982

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a efetuar despesas necessárias para construção de uma ponte sobre o Ribeirão dos Mangues, lugar denominado Riacho Fundo, ligando as margens servidas de Estradas com a margem esquerda do referido rio.
        Art. 2º. 
        Para execução da obra fica devidamente autorizado a firmar convênios com órgãos que fizer necessário, bem como abrir créditos adicionais ou Especiais no Orçamento vigente, usando como recursos anulação de dotações orçamentárias.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 04 de junho de 1.982.

             


            Elizeu Nadir José Lopes
            Prefeito Municipal


            Antônio Pedro André Silva
            Secretário

             

            Aprovado em 1ª discussão em 04.06.82 – Projeto Lei Nº 171/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"