Lei Complementar nº 61, de 16 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a convertes o
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - em
obras Públicas, devido pelas empresas executoras da
pavimentação e obras de arte da Rodovia Buritis/Formoso.
Art. 2º.
O Valor da conversão do ISSQN pelas Obras Públicas
a serem eventualmente realizadas terão como padrão de
custo a tabela SINAPI utilizada pelo Governo Federal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"