Lei nº 276, de 29 de julho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

276

1982

29 de Julho de 1982

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, efetuar aumento salarial aos funcionários municipais, a partir do mês de Agosto de 1982, de acordo com o quadro geral de funcionários do Município de Buritis, conforme se segue:

       

      1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
      Amanuense .......................................................... Cr$ 12.000,00

      2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
      Secretário Executivo .......................................... Cr$ 34.500,00
      Assistente Administrativo ................................. Cr$ 15.500,00
      Auxiliar de Secretaria ......................................... Cr$ 14.000,00
      Chefe do Departamento de Pessoal .................. Cr$ 34.500,00
      Secretário da Junta do Serviço Militar ................ Cr$ 14.000,00
      Fotógrafo ............................................................ Cr$ 18.500,00
      Encarregado de Almoxarifado ............................ Cr$ 15.500,00
      Contínuo ................................................................ Cr$ 13.000,00
      Recepcionista ..................................................... Cr$ 13.000,00
      Camineira ............................................................ Cr$ 13.000,00
      Encarregado da Unidade Municipal de Cadastro .... Cr$ 14.000,00
      Guarda Noturno .................................................. Cr$ 13.000,00
      Escrivão Municipal ............................................. Cr$ 19.500,00

      2.2 – SERVIÇO DE FAZENDA
      Chefe do Serviço de Fazenda ............................. Cr$ 34.500,00
      Auxiliar de Tesouraria ......................................... Cr$ 14.000,00
      Fiscal Geral .......................................................... Cr$ 34.500,00
      Fiscal de Distrito .................................................. Cr$ 17.000,00
      Fiscal de Rendas ................................................ Cr$ 13.000,00
      Chefe do SIAT ....................................................... Cr$ 34.500,00
      Encarregado do SIAT ......................................... Cr$ 29.500,00
      Auxiliar do SIAT ................................................... Cr$ 20.000,00
      Encarregado do Cadastro .................................... Cr$ 20.000,00
      Auxiliar de Cadastro ............................................ Cr$ 16.000,00

      2.3 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE
      Chefe do Serviço de Contabilidade .............. Cr$ 34.500,00
      Técnico em Contabilidade ............................. Cr$ 19.500,00
      Assistente Técnico ........................................ Cr$ 21.500,00
      Auxiliar de Contabilidade .............................. Cr$ 14.000,00

      2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      Encarregado do Órgão Municipal de Educação .... Cr$ 18.500,00
      Técnico Administrativo ..................................... Cr$ 18.500,00
      Encarregado do MOBRAL .................................. Cr$ 16.500,00
      Auxiliar do Departamento de Educação ........... Cr$ 14.000,00
      Encarregado do Posto Cultural ......................... Cr$ 16.500,00
      Técnico do Serviço de TV .................................. Cr$ 26.000,00
      Zelador da Torre de TV ..................................... Cr$ 16.000,00
      Contínuo ................................................................ Cr$ 13.000,00
      Guarda Noturno ................................................ Cr$ 13.000,00
      Professor Rural .................................................. Cr$ 9.000,00
      Auxiliar do MOBRAL .......................................... Cr$ 12.000,00
      Auxiliar do Posto Cultural ................................ Cr$ 12.000,00

      2.5 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
      Encarregado Geral de Obras ............................. Cr$ 19.500,00
      Auxiliar de Obras ............................................... Cr$ 14.000,00
      Cantineiro ............................................................ Cr$ 13.000,00
      Jardineiro ............................................................ Cr$ 13.000,00
      Guarda Noturno .................................................. Cr$ 13.000,00
      Encarregado de Usina Diesel ............................ Cr$ 12.000,00
      Encarregado do Serviço de Meteorologia ........ Cr$ 12.000,00
      Encarregado do Cemitério .................................. Cr$ 19.500,00
      Telefonista ........................................................... Cr$ 19.500,00
      Contínuo da Telebrasilia ..................................... Cr$ 13.000,00
      Mensageiro Vigilante ......................................... Cr$ 19.500,00
      Office Boy ............................................................ Cr$ 13.000,00

      2.6 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
      Assistente de Autos e Máquinas ...................... Cr$ 21.000,00
      Mecânico ............................................................. Cr$ 32.500,00
      Encarregado de Oficina .................................... Cr$ 26.000,00
      Operador de Máquina ......................................... Cr$ 26.000,00
      Ajudante de Máquina .......................................... Cr$ 13.000,00
      Motorista .............................................................. Cr$ 19.500,00
      Barqueiro ............................................................. Cr$ 16.000,00
      Chefe dos Serviços de Estradas ....................... Cr$ 34.500,00
      Auxiliar de Obras de Estrada ............................. Cr$ 14.000,00

      2.7 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      Encarregado de Enfermagem ........................................ Cr$ 15.500,00
      Auxiliar de Enfermagem ............................................... Cr$ 14.000,00
      Aposentado ...................................................................... Cr$ 8.000,00
      Pensionista ...................................................................... Cr$ 12.000,00

        Art. 2º. 
        Continuam em pleno vigor os demais Artigos da Lei Orçamentária que por esta não foram modificados.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações e abrir créditos especiais, se necessário.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entrará em vigor a partir de 01/08/82 e revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis, 29 de Julho de 1.982

               

               

              ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
              Prefeito Municipal

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

               

              Aprovada em 1ª discussão em 29/07/82 – Projeto de Lei nº 173/82.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"