Lei nº 277, de 29 de julho de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a doar para a construção da Igreja Matriz de Buritis, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
A modalidade de pagamento da referida doação ficará assim disposta: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) mensais, a contar do mês de Agosto de 1.982 e encerrar em Dezembro de 1.982.
Art. 3º.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"