Lei nº 278, de 29 de julho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

278

1982

29 de Julho de 1982

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE UM AUTOMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE UM AUTOMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo de fabricação nacional, tipo automóvel ou caminhonete, novo, em qualquer concessionária que melhor lhe convier, assim como, marca, modelo e combustível, para atender a municipalidade, podendo para tal, contrair financiamento com qualquer financiadora.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado, utilizar cotas do ICM e outros recursos decorrentes da receita, para amortização da dívida contraída, podendo para tal, anular total ou parcialmente dotações correntes e ou abrir crédito suplementar, na forma da legislação vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 29 de Julho de 1.982

             

             

            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            Prefeito Municipal

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

             

            Aprovada em 1ª discussão em 29 de Julho/82 – Projeto Lei nº 175/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"