Lei Complementar nº 128, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

128

2019

18 de Março de 2019

Fixa, nos termos da Lei Federal 13.708 de 14.08.2018 que altera a Lei nº 11.350 de 05.10.2006, o Piso salarial profissional dos Agente Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Edemias e dá outras providências,

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Fixa, nos termos da Lei Federal 13.708 de 14.08.2018 que altera a Lei n° 11.350 de 05.10.2006, o Piso salarial profissional dos Agente Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Nos termos da Lei Federal 13.708 de 14.08.2018, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
        I – 
        R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019;
          II – 
          R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
            III – 
            R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
              Art. 2º. 
              O subsídio a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias são transferidos pelo Ministério da Saúde através da Secretaria de Atenção à Saúde.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.

                   

                  Buritis. 18 de março de 2019.

                   


                  Rufino Clóvis Folador
                  Prefeito em exercício


                  Referente ao PLC nº 02/2019. De autoria do Executivo Municipal.

                  Aprovado em primeira votação no dia 25.02.2019 por sete votos favoráveis e nenhum em contrário.

                  Aprovado em segunda votação no dia 11.03.2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"