Lei nº 35, de 25 de setembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

1973

25 de Setembro de 1977

APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL EM INVESTIMENTOS CONSTANTES DO PLANO PLURIENAL E A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

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APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL EM INVESTIMENTOS CONSTANTES DO PLANO PLURIENAL E A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a aplicação de capital em investimentos, constantes do Plano Plurianual, bem como a realização de obras e serviços não incluídos nos respectivos planos, mas constantes do Orçamento para o exercício de 1974, deste Município, apresentado pelo Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1974 revogadas as disposições em contrário.

           

          P. M. de Buritis, 25 de setembro de 1973.

           


          ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
          PREFEITO MUNICIPAL


          ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA
          SECRETÁRIO


          Aprovado em 1º discussão em sessão de 27/10/73.

             

            "Este texto não substitui o texto original"