Lei nº 35, de 25 de setembro de 1973
Art. 1º.
Fica aprovada a aplicação de capital em investimentos, constantes do Plano Plurianual, bem como a realização de obras e serviços não incluídos nos respectivos planos, mas constantes do Orçamento para o exercício de 1974, deste Município, apresentado pelo Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1974 revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"