Lei nº 561, de 16 de janeiro de 1991
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis/MG, devidamente autorizado a transferir ao Sr. Cassimiro de Bonfim, ex-Delegado Municipal desta cidade, a quantia de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
A autorização mencionada no artigo anterior, tem como objetivo auxílio financeiro, tendo em vista os relevantes serviços prestados ao Município no período de 1976 a 1989, sem remuneração.
Art. 3º.
Os recursos autorizados nesta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.07.03.1.3.25.9, conforme a Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único
Para fazer face as despesas decorrentes do artigo anterior fica anulada a seguinte dotação: 02.03.07.41.20.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"