Lei nº 562, de 17 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

562

1991

17 de Dezembro de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS...

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Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceladamente (ou Reparcelamento) de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, e dá providências correlatas.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Buritis/MG, decreta, e eu Prefeito Municipal de Buritis/MG, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Buritis/MG, contratar Parcelamento (ou Reparcelamento) de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042 de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 34.710.127,08 (trinta e quatro milhões, setecentos e dez mil, cento e vinte sete cruzeiros e oito centavos).
        Art. 2º. 
        Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar parcelas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do Parcelamento (ou Reparcelamento) autorizado por esta lei.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município durante o prazo que vier a ser estabelecido para o Parcelamento (ou Reparcelamento), dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis/MG, 17 de dezembro de 1991.

                 


                Maria das Dores Reis Soares
                Assessora Especial de Comunicação


                Elizeu Nadir Nunes Lopes
                Prefeito Municipal


                Projeto de lei nº 302 de 21/11/91. Aprovado em 2ª discussão por =08= votos a favor e =00= votos contra. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1991.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"