12.00.00.00.00 – Receitas de contribuições .................................. 206.000,00
12.10.00.00.00 – Contribuições sociais ........................................ 202.000,00
12.10.01.00.00 – Contribuições dos Empregados ..................... 101.000,00
12.10.02.00.00 – Contribuição Patronal ................................. 101.000,00
13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial .......................................... 4.000,00
13.20.00.00.00 – Receita de valores mobiliários ......................... 4.000,00
13.21.01.01.00 – Aplicações financeiras ..................................... 4.000,00
13.21.01.01.01 – Rendimentos de aplicações financeiras ......... 4.000,00
Lei nº 888, de 24 de julho de 2002
Art. 1º.
A receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Buritis-BURITIS PREV, para o exercício de 2002, é estimada em R$ 206.000,00
(duzentos e seis mil reais) e serão apropriadas nos códigos de receita a seguir
discriminados:
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura, por Decreto, de crédito adicional especial, no
importe de R$ 206.000,00(duzentos e seis mil reais), para acorrer às despesas
decorrentes da presente lei, às seguintes dotações orçamentárias:
02.12.12.272.0901.2.123 – Manutenção das Ativid. do Buritis PREV .......... 12.000,00
33.90.30.0 – Material de Consumo ..................................................... 2.000,00
33.90.36.00 – Outros serviç. De terc. Pessoa física ................. 5.000,00
33.90.39.00 – Outros serviç. De Terc. Pessoa Jurídica ............. 5.000,00
02.12.12.272.0901.2.124 – Previdência Social Inativos e Pensionistas .... 93.000,00
3.1.90.01.01 – Aposentadorias ...................................................... 74.000,00
3.1.90.03.00 – Pensões ................................................................. 14.000,00
3.1.90.09.00 – Salário Família ....................................................... 5.000,00
FORMAÇÃO DA RESERVA TÉCNICA .................................................... 101.000,00
Parágrafo único
Como fonte de recursos para fazer face às despesas decorrentes
da presente lei, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento
vigente, no importe do crédito especial autorizado:
02.01.01.04.272.0401.2006.3.1.90.13.00 .......... R$ 10.000,00
02.02.01.04.272.0901.2020.3.1.90.13.00 .......... R$ 10.000,00
02.03.01.04.272.0901.2024.3.1.90.13.00 .......... R$ 10.000,00
02.04.01.12.272.0901.2028.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
02.04.02.12.272.0901.2029.3.1.90.13.00 .......... R$ 40.000,00
02.04.03.12.272.0901.2034.3.1.90.13.00 .......... R$ 16.000,00
02.04.04.12.272.0901.2036.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
02.04.05.12.272.0901.2038.3.1.90.13.00 .......... R$ 90.000,00
02.04.06.27.272.0901.2043.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
02.04.07.13.272.0901.2048.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
02.05.01.04.272.0901.2055.3.1.90.13.00 .......... R$ 5.000,00
02.06.01.04.122.0901.2060.3.1.90.13.00 .......... R$ 5.000,00
02.07.01.20.272.0901.2066.3.1.90.13.00 .......... R$ 6.000,00
02.08.02.10.272.0901.2078.3.1.90.13.00 .......... R$ 6.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL .................................................. R$ 206.000,00
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo
oitavo do art. 165 da Constituição Federal, art. 26, I e II da LDO-Lei 859/2001 e art.
48 da Lei Complementar 101/2000, а:
a)
Abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de
5% (cinco por cento) da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de
arrecadação efetivamente realizado no exercício;
b)
Anular parcial ou totalmente dotações previstas no presente orçamento, até o
limite de 5%(cinco por cento) da despesa prevista, como recursos para abertura
de créditos suplementares e/ou especiais.
Art. 4º.
Fica autorizada a inclusão de criação de autarquia, no anexo I da Lei nº 868
de 31 de dezembro de 2001-Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"