Lei nº 888, de 24 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

888

2002

24 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO BURITIS PREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO BURITIS PREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Buritis-BURITIS PREV, para o exercício de 2002, é estimada em R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) e serão apropriadas nos códigos de receita a seguir discriminados:

        12.00.00.00.00 – Receitas de contribuições .................................. 206.000,00
        12.10.00.00.00 – Contribuições sociais ........................................ 202.000,00
        12.10.01.00.00 – Contribuições dos Empregados ..................... 101.000,00
        12.10.02.00.00 – Contribuição Patronal ................................. 101.000,00
        13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial .......................................... 4.000,00
        13.20.00.00.00 – Receita de valores mobiliários ......................... 4.000,00
        13.21.01.01.00 – Aplicações financeiras ..................................... 4.000,00
        13.21.01.01.01 – Rendimentos de aplicações financeiras ......... 4.000,00

          Art. 2º. 
          Fica autorizada a abertura, por Decreto, de crédito adicional especial, no importe de R$ 206.000,00(duzentos e seis mil reais), para acorrer às despesas decorrentes da presente lei, às seguintes dotações orçamentárias:

            02.12.12.272.0901.2.123 – Manutenção das Ativid. do Buritis PREV .......... 12.000,00

            33.90.30.0 – Material de Consumo ..................................................... 2.000,00
            33.90.36.00 – Outros serviç. De terc. Pessoa física ................. 5.000,00
            33.90.39.00 – Outros serviç. De Terc. Pessoa Jurídica ............. 5.000,00

            02.12.12.272.0901.2.124 – Previdência Social Inativos e Pensionistas .... 93.000,00

            3.1.90.01.01 – Aposentadorias ...................................................... 74.000,00
            3.1.90.03.00 – Pensões ................................................................. 14.000,00
            3.1.90.09.00 – Salário Família ....................................................... 5.000,00

            FORMAÇÃO DA RESERVA TÉCNICA .................................................... 101.000,00

              Parágrafo único  
              Como fonte de recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente, no importe do crédito especial autorizado:

                02.01.01.04.272.0401.2006.3.1.90.13.00 .......... R$ 10.000,00
                02.02.01.04.272.0901.2020.3.1.90.13.00 .......... R$ 10.000,00
                02.03.01.04.272.0901.2024.3.1.90.13.00 .......... R$ 10.000,00
                02.04.01.12.272.0901.2028.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
                02.04.02.12.272.0901.2029.3.1.90.13.00 .......... R$ 40.000,00
                02.04.03.12.272.0901.2034.3.1.90.13.00 .......... R$ 16.000,00
                02.04.04.12.272.0901.2036.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
                02.04.05.12.272.0901.2038.3.1.90.13.00 .......... R$ 90.000,00
                02.04.06.27.272.0901.2043.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
                02.04.07.13.272.0901.2048.3.1.90.13.00 .......... R$ 2.000,00
                02.05.01.04.272.0901.2055.3.1.90.13.00 .......... R$ 5.000,00
                02.06.01.04.122.0901.2060.3.1.90.13.00 .......... R$ 5.000,00
                02.07.01.20.272.0901.2066.3.1.90.13.00 .......... R$ 6.000,00
                02.08.02.10.272.0901.2078.3.1.90.13.00 .......... R$ 6.000,00

                TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL .................................................. R$ 206.000,00

                  Art. 3º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo oitavo do art. 165 da Constituição Federal, art. 26, I e II da LDO-Lei 859/2001 e art. 48 da Lei Complementar 101/2000, а:
                    a) 
                    Abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício;
                      b) 
                      Anular parcial ou totalmente dotações previstas no presente orçamento, até o limite de 5%(cinco por cento) da despesa prevista, como recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais.
                        Art. 4º. 
                        Fica autorizada a inclusão de criação de autarquia, no anexo I da Lei nº 868 de 31 de dezembro de 2001-Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
                          Art. 5º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Buritis - MG, 24 de julho de 2002.

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"