Lei nº 1.660, de 13 de abril de 2026
Art. 1º.
1º Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação de Motocross de Buritis/MG – AMB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.822.394/0001-95, com sede na Avenida Bias Fortes, 119, centro, Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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