Lei nº 291, de 09 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG os terrenos necessários à construção do sistema de abastecimento de água da Sede do Município.
Art. 2º.
Os terrenos de que tratam o artigo anterior têm as seguintes divisas e confrontações:
I –
Terreno compreendido dentro de uma área de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), com a seguinte descrição topográfica:
Partindo-se do vértice 1 (um), estabelecido no eixo do cruzamento da Rua Vereador Poti J. Ramos com a Rua 21 de Abril com o rumo de 18º50’ NE (dezoito graus e cinquenta minutos Nordeste) e a distância de 17,94m (dezessete metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o marco "A" no canto direito da casa nº 94 (noventa e quatro) da Rua Vereador Poti J. Ramos e com o rumo de 44º00’ NE (quarenta e quatro graus Nordeste) e a distância de 27,97m (vinte e sete metros e noventa e sete centímetros) tem-se o marco "B" no canto esquerdo, ficando-se assim este vértice amarrado a estes dois pontos.
Do vértice 1 (um) com rumo de 05º14’ NW (cinco graus e quatorze minutos Noroeste) e à distância de 191,64m (cento e noventa e um metros e sessenta e quatro centímetros) tem-se o RN-F estabelecido no marco de concreto cravado dentro dos terrenos da Prefeitura Municipal de Buritis, onde começa a demarcação da área.
Descrição das divisas:
Do RN-F com rumo de 89º40’SW (oitenta e nove graus e quarenta minutos Sudoeste) e à distância 5,59m (cinco metros e cinquenta e nove centímetros) tem-se o vértice 0 (zero), donde com o rumo de 89º40’SW (oitenta e nove graus e quarenta minutos Sudoeste) e à distância de 6,05m (seis metros e cinco centímetros) tem-se o marco "C".
Do marco "C" com o rumo de 009º20'NW (vinte minutos Noroeste) e à distância de 15,00m (quinze metros) tem-se o marco "D",
donde com o rumo de 089º40'NE (oitenta e nove graus e quarenta minutos Nordeste) e à distância de 12,00m (doze metros),
tem-se o marco "E". Do marco "E" seguindo o alinhamento da cerca, com o rumo de 089º20'SE (vinte minutos Sudeste) e à distância de 15,00m (quinze metros) tem-se o RN-F já conhecido,
fechando-se assim a área delimitada pelos marcos RN-F, vértices 0 (zero), "C", "D", "E" e RN-F, que faz divisa pelo lado ERN-F, com os terrenos do Sr. João Norato Primo, pelo lado CD com os terrenos do Sr. Pedro Valadares Versiane e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário.
II –
Terreno compreendido dentro de uma área de 1.297,00m² (um mil duzentos e noventa e sete metros quadrados), com a seguinte descrição topográfica:
Partindo-se do vértice 1 (um), estabelecido no eixo do cruzamento da Rua Vereador Poti J. Ramos com a Rua 21 de Abril, com o rumo de 18º50'NE (dezoito graus e cinquenta minutos Nordeste) e à distância de 17,94m (dezessete metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o marco "A" estabelecido no canto direito da casa de nº94 (noventa e quatro) no mesmo cruzamento e com o rumo de 44º00'NE (quarenta e quatro graus Nordeste) à uma distância de 27,97m (vinte e sete metros e noventa e sete centímetros) tem-se o marco "B" no canto esquerdo, ficando-se assim esta área amarrada a estes dois pontos.
Do vértice 1 (um) com o rumo de 75º00'SW (setenta e cinco graus Sudoeste) e à distância de 80,99m (oitenta metros e noventa e nove centímetros) tem-se o vértice 2 (dois) donde com o rumo de 290º00'SW (vinte e nove graus Sudoeste) e à distância de 75,81m (setenta e cinco metros e oitenta e um centímetros) tem-se o RN-H, onde começa a demarcação da área.
Descrição das divisas:
Partindo-se do RN-H com o rumo de 87º04'SW (oitenta e sete graus e quatro minutos Sudoeste) e à distância de 24,00m (vinte e quatro metros) tem-se o marco "N", donde, com o rumo de 11º07'NW (onze graus e sete minutos Noroeste) e à distância de 40,00m (quarenta metros), tem-se o marco "O".
Do marco "O", com o rumo de 78º26'NE (setenta e oito graus e vinte e seis minutos Nordeste) e à distância de 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) tem-se o vértice 4 (quatro) donde com o mesmo rumo e à distância de 15,93m (quinze metros e noventa e três centímetros)
tem-se o marco "P". Do marco "P" com o rumo de 059º11'SE (cinco graus e cinquenta e um minutos Sudeste) e à distância de 46,00m (quarenta e seis metros) tem-se o marco "Q", donde com o rumo de 87º04'SW (oitenta e sete graus e quatro minutos Sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o RN-H já
conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos
RN-H, "N", "O", vértice 4 (quatro), "P", "Q" e RN-H, que faz divisa pelos lados dos RN-H e RN-H Q com a Rua São Domingos, pelo lado N O com terrenos do Sr. Gerino Gonçalves, pelos lados V vértice 4 (quatro) e vértice 4 (quatro) P com a Rua Vereador Poti J. Ramos e pelo lado P Q com terrenos do próprio proprietário. Tudo conforme plantas e memórias topográficas, conhecidas das partes contratantes.
III –
Terreno compreendido dentro de uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) com a seguinte descrição topográfica:
Partindo-se do vértice 12 (doze) da AAB II, local localizado no eixo da Rua Vereador Poti J. Ramos, próximo à casa nº 268 (duzentos e sessenta e oito), com o rumo de 35º40'SW (trinta e cinco graus e quarenta minutos Sudoeste) e à distância de 55,75m (cinquenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros), tem-se o marco "I" no canto direito da casa nº 10
e com o rumo de 49º10'SW (quarenta e nove graus e dez minutos Sudoeste) e à distância de 49,67m (quarenta e nove metros e sessenta e sete centímetros) tem-se o marco "J" no canto esquerdo, ficando-se assim este vértice amarrado a estes dois pontos. Do vértice 12 (doze), com o rumo de 53º24'NW (cinquenta e três graus e vinte e quatro minutos Noroeste) à distância de 98,85m (noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros) tem-se o RN-G, onde começa a demarcação da área.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado também a conceder serviço de administrativa em terreno municipal, nos termos das exigências técnicas da COPASA-MG, podendo firmar os necessários documentos.
Art. 4º.
Os terrenos referidos nesta Lei não podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água sob pena de nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao patrimônio do
Município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1982
ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS
Antônio Pedro André Silva
SECRETÁRIO
Aprovada em 1ª discussão em 13/12/82 – Projeto de Lei nº 189/82
"Este texto não substitui o texto original"