Lei nº 1.663, de 02 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1663

2026

2 de Junho de 2026

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Festa da Associação dos Artistas Regionais.

a A
INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS/MG, A REALIZAÇÃO DA FESTA DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS REGIONAIS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Festa da Associação dos Artistas Regionais.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis-MG, a realização da Festa da Associação dos Artistas Regionais, a ser realizada no último final de semana do mês setembro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis/MG, em 02 de junho de 2026

             

            RUFINO CLÓVIS FOLADOR

            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

             

            Ref. PL nº 017/2026. Autoria: De autoria da Vereadora Wania Araujo de Souza Lemos. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 014/2026

               

              "Este texto não substitui o texto original"