Decreto Lei nº 829, de 01 de setembro de 2017
Art. 1º.
Conceder revisão geral para os servidores da educação de cargos de provimento efetivos de 7,64% (sete, vírgula sessenta e quatro por cento), incluindo pensionistas e inativos, constantes na Lei Complementar 063/2009, retroagindo seus efeitos ao mês de julho.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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