Lei nº 292, de 10 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

292

1982

10 de Dezembro de 1982

DISPÕE COMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 182/78 DE 10/10/78 – DETERMINA ÁREA DOADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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DISPÕE COMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 182/78 DE 10/10/78 – DETERMINA ÁREA DOADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal, em face da omissão na Lei nº 182/78 de 10/10/78, determinar a área doada ao Estado de Minas Gerais, juntamente com o prédio do Ginásio Municipal para extensão de séries, que será compreendida dos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da Quadra nº 22.
      Art. 2º. 
      A referida área terá as seguintes confrontações e divisas: Frente com Avenida Bandeirantes; Fundos com os lotes n°s 8, 9 e 10 da mesma Quadra; Lado Direito com Avenida Goiás e Lado Esquerdo com Rua Ceará.
        Art. 3º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de Dezembro de 1982

           

           

          ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
          PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

           

          Antônio Pedro André Silva

          SECRETÁRIO 

           

          Aprovada em 1ª discussão em 13/12/82 – Projeto de Lei nº 190/82

             

            "Este texto não substitui o texto original"