Lei nº 293, de 10 de dezembro de 1982
Vigência entre 10 de Dezembro de 1982 e 29 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 293, de 10 de dezembro de 1982
Dada por Lei nº 293, de 10 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, alienar um motor diesel Mercedes Benz, modelo 1113, ainda independente de Hesta Pública, de propriedade da municipalidade que serviu ao gerador de Luz da Vila São Pedro, neste Município.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal alienar o motor em questão, ao preço justo de mercado, considerando ano de fabricação, vida útil, peças ou qualquer valia que contribua para um bom preço.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"