Lei nº 298, de 10 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

298

1982

10 de Dezembro de 1982

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA SEDE DO SINDICATO RURAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA SEDE DO SINDICATO RURAL DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis autorizado a fazer doação de terreno urbano, em qualquer área disponível para construção da sede do Sindicato Rural de Buritis.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, fazer despesas, se necessário, para a legalização da área a ser doada, utilizando como recursos a abertura de créditos especiais usando dotações existentes no orçamento vigente ou através de anulações totais ou parciais.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de Dezembro de 1982

             


            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

             

            Antônio Pedro André Silva

            SECRETÁRIO 

             

            Aprovada em 1ª discussão em 13.12.82 – Projeto de Lei nº 196/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"